A partir desta quarta-feira (18), os trabalhadores nascidos em junho receberão saques especiais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O governo autorizou saques de até 1.000 reais por pessoa na tentativa de injetar mais dinheiro na economia.
Os saques do FGTS começam em 20 de abril e vão até 15 de junho, com calendário que varia de acordo com o mês de aniversário do empregado. Você pode fazê-lo pelo aplicativo do FGTS (disponível no Google Play e na App Store) ou na Caixa Econômica Federal.
Depois que o dinheiro sai do FGTS e é creditado na caderneta de poupança digital, o trabalhador que não quiser receber o dinheiro pode solicitar que o valor seja devolvido em sua conta do FGTS. Isso pode ser feito até 10 de novembro
Se o trabalhador não informar nada e os fundos não forem sacados até 15 de dezembro, o valor será devolvido na conta original do FGTS, com correção monetária. Quem não recebeu o pagamento pode solicitar a cobrança pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa.
Saque Extraordinário do FGTS
Cada trabalhador pode sacar até R$ 1.000, considerando a soma dos saldos disponíveis em sua conta do FGTS. Quem tiver mais de 1.000 reais na conta receberá apenas 1.000 reais. Aqueles com menos de 1.000 reais receberão o valor integral do fundo.
O valor congelado na conta do FGTS não pode ser sacado. É o caso dos valores utilizados como garantia de empréstimos na forma de saques antecipados, caso o trabalhador tenha várias contas do FGTS, os saques são feitos na seguinte ordem: Primeiro, de contas vinculadas a empregos anteriores, começando pela conta com o menor saldo ; em seguida, as outras contas, começando com a conta com o menor saldo
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores abrangidos pela CLT (Lei Consolidada do Trabalho)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos que são contratados por uma empresa para prestar serviços por um período de tempo)
- Trabalhadores por conta própria (prendem serviços para várias empresas, mas são contratados por um sindicato , e, portanto, não possuem vínculo empregatício, por exemplo, estivadores)
- Atletas profissionais (por exemplo, jogadores de futebol)
- Trabalhadores domésticos (obrigatório desde 1 de outubro de 2015)
- Safreiros (trabalhadores rurais que trabalham apenas na safra)