Leia todo o artigo e aprende como se inscrever no INSS e aproveitar todos os seus benefícios. Se inscrever no INSS é uma possibilidade que o cidadão tem de obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e, a partir daí, usufruir dos benefícios e serviços oferecidos pelo instituto.
Mas se já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência Social.
A inscrição pode ser feita na condição de:
- Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatória ou por opção (como contribuinte facultativo). A idade mínima é 16 anos. Saiba mais sobre os tipos de filiação.
- Não filiado: são pessoas com menos de 16 anos, ou todos aqueles que precisam inscrever-se na Previdência sem necessariamente contribuir – beneficiários, tutores, curadores, entre outros.
Como pedir?
Se você é um novo contribuinte (filiado), faça sua inscrição aqui.
Se a inscrição é para uma pessoa não-contribuinte (não-filiado), por exemplo crianças ou procuradores, é preciso ir pessoalmente a uma agência. Nesse caso não precisa de agendamento.
Principais requisitos
O primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na previdência social é não possuir outra inscrição em programas do governo, como PIS/PASEP e NIS.
Ter no mínimo 16 anos de idade
Informar uma das categorias de segurado (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico ou Segurado Especial) bem como a atividade exercida (conforme lista disponibilizada). Mas, mesmo que seja na condição de Facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo, “dona-de-casa”;
Não existe idade mínima.
Então deverá ser informada uma categoria dentre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefício), representante legal, procurador ou componente de grupo familiar para benefícios do tipo BPC – LOAS;
Documentos necessários
Para as inscrições realizadas pela internet ou pelo telefone 135, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS. Mas você só precisará informar os seus dados corretamente para gerar o número de inscrição.
Outras informações
É proibido realizar o procedimento de inscrição a partir da data em que o cidadão faleceu. E se caso haja esta necessidade, o interessado deverá comparecer a Agência do INSS mais próxima de sua residência.
Caso você já tenha uma inscrição (PIS/PASEP/NIT/NIS), mas não se lembra qual é o número, acesse o formulário de inscrição e preencha os dados obrigatórios (aqueles com asteriscos). Assim que gerar a inscrição o sistema detectar uma inscrição existente, ela será exibida na tela.
As informações digitadas têm caráter declaratório, ficando resguardado ao INSS o direito de solicitar a comprovação das informações sempre que houver necessidade.